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Brasil Interrompe Planos da Meta de Usar Dados de Usuários para Treinamento de IA

Milena Oliveira
política 3 min de leitura
Uma barreira digital robusta e iluminada nas cores verde e amarela, simbolizando o poder regulatório do Brasil, bloqueando ativamente uma rede complexa de dados fluindo em direção a um logotipo estilizado e levemente transparente da Meta. O fundo é uma interface digital sofisticada e limpa com sutis indicações de perfis de usuários, transmitindo uma sensação de proteção e controle sobre os dados pessoais.

Em uma decisão que redefiniu os termos para o treinamento de inteligência artificial no Brasil, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) suspendeu, no final de agosto de 2024, o bloqueio que havia imposto à Meta. A autorização veio após a gigante da tecnologia concordar em não utilizar dados de crianças e adolescentes brasileiros e em facilitar o processo para que usuários possam recusar o uso de suas informações.

O Bloqueio Inicial de Julho

Originalmente, em julho de 2024, a ANPD havia imposto um bloqueio imediato aos planos da Meta de usar publicações de usuários do Instagram e Facebook para treinar seus modelos de IA. A agência justificou a medida drástica citando o "risco iminente de dano grave e irreparável" aos direitos dos mais de 100 milhões de usuários das plataformas no país.

A Meta, que na época expressou "decepção" com a medida, classificando-a como um "retrocesso para a inovação", recebeu um prazo de cinco dias úteis para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 50.000.

A Raiz da Controvérsia: Dados de Menores

O ponto mais crítico da controvérsia, destacado por especialistas da Data Privacy Brasil, era uma discrepância gritante entre as políticas da Meta na Europa e no Brasil.

Enquanto na Europa a empresa se comprometeu a não usar dados de menores de 18 anos, no Brasil, o plano inicial incluía o uso de postagens de crianças e adolescentes para treinar a IA. Além disso, o processo para o usuário brasileiro recusar ("opt-out") o uso de seus dados era considerado muito mais complexo, exigindo até oito etapas, em comparação com um método mais direto oferecido aos europeus.

A Resolução: O Plano de Conformidade

A disputa foi resolvida em 30 de agosto de 2024. A ANPD revogou a medida preventiva e autorizou a Meta a prosseguir, mas somente após a empresa apresentar um "Plano de Conformidade" que atendia às principais exigências do órgão regulador.

Os termos do acordo firmado estabelecem que a Meta deve:

  1. Excluir Dados de Menores: Comprometer-se formalmente a não utilizar dados pessoais de contas de usuários menores de 18 anos para o treinamento de seus modelos de IA generativa no Brasil.
  2. Facilitar o "Opt-Out": Disponibilizar um formulário simplificado para que qualquer usuário (ou mesmo não-usuário) possa exercer seu "direito de oposição" e impedir o uso de seus dados de forma clara e acessível.
  3. Garantir Transparência: Notificar todos os usuários no Brasil por e-mail e por meio de avisos nos aplicativos sobre a política de privacidade e o uso dos dados para IA, informando sobre o direito de recusa.
  4. Aguardar 30 Dias: A empresa só poderia iniciar o tratamento dos dados 30 dias após o envio dessas notificações aos usuários.

O acordo foi visto como uma vitória para a privacidade de dados no Brasil, especialmente na proteção de menores, e demonstrou a capacidade da ANPD de regular efetivamente as práticas das grandes empresas de tecnologia no país.

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