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Condenação em Jales reacende debate sobre homeschooling sem regulamentação federal

Milena Oliveira
educação 4 min de leitura
Ambiente de fórum com materiais de estudo domiciliar, em imagem editorial sobre o debate jurídico do homeschooling no Brasil.

A condenação de um casal de Jales, no interior de São Paulo, por abandono intelectual recolocou o ensino domiciliar no centro do debate público. A 2ª Vara Criminal do município fixou pena de 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto, com suspensão da execução por dois anos, prestação de serviços à comunidade e obrigação de matrícula e frequência das filhas em escola regular.

O que fundamentou a decisão

Segundo a decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, as crianças ficaram fora do ensino formal desde o início do fundamental e continuaram em educação domiciliar mesmo após intervenções judiciais na esfera cível. O juízo entendeu que a legislação brasileira obriga a matrícula na rede regular e que a instrução oferecida pela família não substitui o modelo hoje reconhecido pelo sistema educacional.

O que diz o STF

No julgamento do Recurso Extraordinário 888815, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a educação domiciliar não é proibida pela Constituição, mas depende de lei federal para ser implementada. Na prática, isso significa que o homeschooling continua sem regulamentação nacional específica.

Projeto em tramitação

No Senado, o PL 1.338/2022 segue sendo citado por parlamentares favoráveis à regulamentação como a principal tentativa de dar segurança jurídica às famílias que defendem essa modalidade. O caso de Jales, contudo, mostra que, sem uma lei federal em vigor, decisões judiciais continuam baseadas na exigência de ensino regular e no dever legal de matrícula.

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