Primeira Turma do STF confirma fim da aposentadoria compulsória como pena máxima a juízes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou em 26 de maio de 2026 a decisão do ministro Flávio Dino que afasta a aposentadoria compulsória como pena administrativa máxima para magistrados punidos por faltas graves. O entendimento reforça a possibilidade de perda do cargo nos casos mais severos, em vez da manutenção de proventos pagos pelo poder público.
O que muda com a decisão
Ao negar recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e por dois magistrados, o colegiado manteve o entendimento de Dino. Pela decisão, após eventual condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça, caberá à Advocacia-Geral da União acionar o próprio STF para buscar a decretação da perda do cargo.
Fundamento adotado pelos ministros
Flávio Dino sustentou que a Emenda Constitucional 103, da reforma da Previdência, deixou de prever a aposentadoria compulsória como benefício aplicável nesses casos. Na avaliação apresentada em plenário, a sanção mais grave não pode transferir ao contribuinte o custo de sustentar magistrados punidos por infrações disciplinares severas.
Efeito no debate sobre responsabilização
A decisão não encerra a discussão sobre o rito de perda do cargo de juízes vitalícios, mas marca uma mudança relevante na forma de tratar punições disciplinares no Judiciário. O principal efeito prático é deslocar o debate da aposentadoria remunerada para um modelo que busca responsabilização mais rigorosa em casos considerados graves.