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STJ autoriza remição de pena com Enem mesmo para preso com diploma superior

Milena Oliveira
educação 5 min de leitura
Ambiente de estudos em unidade prisional com cadernos e prova sobre a mesa, representando remição de pena por aprovação no Enem.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que presos com diploma superior também podem obter remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio. O entendimento foi firmado em julgamento concluído em 15 de maio e unifica a interpretação do tribunal sobre o tema.

O que decidiu o STJ

No voto que prevaleceu, o relator Ribeiro Dantas afirmou que a Lei de Execução Penal permite interpretação favorável ao apenado quando se trata de remição por estudo. Segundo o ministro, a aprovação no Enem funciona como critério objetivo para comprovar dedicação aos estudos, ainda que a pessoa privada de liberdade já tenha concluído o ensino superior antes da prisão.

A decisão também cita a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a possibilidade de remição para pessoas privadas de liberdade que estudam por conta própria e conseguem aprovação em exames nacionais.

Como fica o cálculo da remição

O STJ afastou a tese de que o benefício dependeria da aquisição de conhecimento inédito. Para a corte, o esforço de preparação, a disciplina e a construção de um projeto pessoal compatível com a ressocialização justificam o reconhecimento da remição.

A decisão faz uma ressalva: se o preso já concluiu anteriormente a etapa de ensino correspondente ao exame, isso pode limitar apenas o acréscimo previsto no parágrafo 5º do artigo 126 da Lei de Execução Penal. O direito à remição básica pelas horas de estudo reconhecidas continua sujeito à análise do juízo da execução penal.

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